Nucleo Contemporâneo de Psicoterapia

Participação feminina na politica

Da Construção dos Direitos Políticos das Mulheres à Representatividade Feminina na Política

Bruna Giovana Modesto

Ao longo da história da humanidade, foram construídos entendimentos de que o lugar da mulher não era na política, estas ideias embora muitas vezes questionadas permaneceram entre nós por muito tempo. Tal mentalidade está intimamente relacionada a dicotomia existente entre a esfera pública e privada da vida, que influenciaram no processo de constituição das relações de gênero em grande parte dos países do mundo. (SALGADO; GUIMARÃES; ALTO, 2015).

Considerando que houve uma persistente exclusão das mulheres da vida pública, já que essa era uma responsabilidade atribuída aos homens, e para as mulheres cabia somente a vida privada, dos cuidados do lar e da família (SALGADO; GUIMARÃES; ALTO, 2015) a elas o direito a participação política seria concebido muito mais tarde. Às mulheres brasileiras, esta conquista ocorreu com a constituição de 1934, sendo que as eleições já ocorriam no país desde 1532 (FERNANDES et al., 2020).

O direito ao voto representa um marco histórico para todas as mulheres, que após séculos de reinvindicações tiveram seus direitos políticos básicos atendidos. Foi a partir da possibilidade de votar que as mulheres foram ganhando espaço para uma maior participação política e como consequência candidaturas femininas começaram a surgir.

Em fevereiro de 2022, o direito ao voto feminino completou 90 anos no Brasil (BRASIL, 2015) coincidentemente ano também de eleições, em que pudemos observar um crescimento da participação feminina nas disputas por cargos políticos, ao todo foram eleitas 302 mulheres para a Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas e governos estaduais (AMARAL, 2022).

Ademais, é importante destacar que houveram 4 candidatas do sexo feminino que disputaram a presidência do país. O resultado salienta também, a diversidade dos perfis das candidatas eleitas, dentre elas tiveram mulheres pretas, indígenas, pardas, brancas e representantes da comunidade LGBT (AMARAL, 2022). Apontando para uma maior representatividade de pautas que incluam a diversidade existente em nosso país.

Contudo, ao realizar um comparativo com o número de homens eleitos, notamos que ainda existe uma expressiva discrepância que precisa ser considerada, indicando a necessidade de ampliar as discussões sobre a atuação das mulheres na política. Assim, apesar de muito caminho percorrido e muitos avanços, o cenário político ainda impõe inúmeros desafios as candidatas mulheres, relacionados principalmente a preconceitos e estereótipos de gênero que sinalizam a necessidade de mudanças urgentes (FINAMORE; CARVALHO, 2006).

De acordo com os autores Finamore & Carvalho (2006), os motivos que explicariam as diferenças de gênero na orientação política têm relação com as diferentes maneiras de educação que meninos e meninas recebem, isto é: “[…] os resultados dessa diferença, antes de apontar posicionamentos mais à esquerda ou à direita do espectro político, alcançam entendimentos sobre se as mulheres devem, por exemplo, ter a mesma participação política que os homens ou se ‘o lugar das mulheres é em casa’” (FINAMORE; CARVALHO, 2006, p.352).

Dessa forma, é fundamental a conscientização da população sobre a importância da participação feminina na política, e também o incentivo e a garantia de apoio partidário necessários para a efetivação da candidatura de mulheres que desejam seguir essa carreira, já que uma maior representatividade delas no cenário político, implicaria na defesa de temas feministas, como direitos reprodutivos, de saúde da mulher e combate as violências de gênero (FINAMORE; CARVALHO, 2006).

 

Referências Bibliográficas

AMARAL, Talita. Especial Eleições 2022 – Representatividade feminina ainda é baixa na Câmara. CNN Brasil, São Paulo, 06 de out. de 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/mulheres-aumentam-representacao-na-camara-mas-representatividade-ainda-e-baixa/ . Acesso em: 26 de out. de 2022.

BRASIL. lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015. Institui no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Brasília, DF, 2015.

FINAMORE, Claudia Maria; CARVALHO, João Eduardo Coin de. Mulheres candidatas: relações entre gênero, mídia e discurso. Revista Estudos Feministas, [S.L.], v. 14, n. 2, p. 347-362, set. 2006. FapUNIFESP (SciELO).

FERNANDES, Camilla; LOURENÇO, Mariane Lemos; FROHLICH, Samantha; SILVA, Diogo Espejo da; KAI, Flávia Obara. Mulheres na política: emoções e desafios em dinâmicas institucionais complexas. Cadernos Ebape.Br, [S.L.], v. 18, n. 4, p. 1071-1081, out. 2020. FapUNIFESP (SciELO).

SALGADO, E.D.; GUIMARÃES, G.A.; ALTO, E.V.L.C.M.. Cotas de Gênero na Política: entre a história, as urnas e o parlamento. Gênero & Direito, [S.L.], n. 3, p. 156-182, 22 dez. 2015. Revista Genero & Direito.